DECRETO REGULAMENTA ATIVIDADES NO CARNAVAL, EM SANTO ANTÔNIO DO PINHAL

As orientações servem também para os turistas que costumam passar os dias na cidade.

O prefeito Anderson José Mendonça (Parrão) publicou o decreto n.º 2.605/2023 que regulamenta as atividades e o tráfego no período do Carnaval. As orientações servem também para os turistas que costumam passar os dias na cidade.
As festividades do Carnaval em Santo Antônio do Pinhal, de 18 a 21 de fevereiro, serão na avenida principal (Min. Nelson Hungria), onde ficará o palco. A região entre a rotatória e a Praça dos Emancipadores (rodoviária) ficará cercada com gradis para a diversão do público durante os shows.
No local não será permitida a comercialização e o porte de bebidas em embalagens rígidas como lata e vidro, em cooler térmico, além de facas e canivetes. Também não será permitido o uso de fogos de artifício e de estampido, a comercialização e o uso de espuma em lata aerossol, e balões em geral.
A Fiscalização da Prefeitura e a Guarda Municipal farão o monitoramento no local com apoio do circuito interno de câmeras espalhadas por toda a cidade. Equipes de segurança e brigadistas também foram contratados para darem apoio, além da atuação das polícias Militar e Civil.
COMÉRCIO – O comércio de bebidas em geral, nos estabelecimentos devidamente estabelecidos, será permitido desde que servidos em copo de papelão ou plástico.
CAMINHÕES – O decreto também proíbe o tráfego de caminhões nas vias centrais da cidade, entre às 12h do dia 18, até às 3h do dia 21 de fevereiro. Qualquer dúvida, o Departamento de Trânsito atenderá pelo telefone (12) 3666-1198.
PONTO FACULTATIVO – O prefeito Parrão também declarou como ponto facultativo, de acordo com o decreto n.º 2.607/2023, os dias 20, 21 e 22 de Fevereiro, incluindo a quarta-feira de Cinzas.

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